O Grupo Meta RH iniciou suas atividades na cidade de São Paulo, em 1983. Intitulado até então como Meta RH, passou a fornecer serviço de recrutamento e seleção de funcionários para as áreas operacional e administrativa, além de contratação de mão de obra temporária. Desde o começo, focamos em estabelecer parcerias que ultrapassassem a simples prestação de serviços – e alguns de nossos clientes que estão conosco desde o princípio permanecem até os dias de hoje.
Nosso portfólio foi crescendo ao longo dos anos, assim como a especialização e a eficiência com foco em resultados. Por esse motivo, expandimos o nosso serviço para outros nichos de mercado, e os dividimos em diferentes segmentos, transformando a Meta RH em um grupo, o Grupo Meta RH.
Hoje possuímos quatro divisões formadas por equipes especializadas em cada um desses segmentos:
Oferece a melhor vantagem competitiva em recrutamento e seleção, outsourcing e temporários; continuando com a tradição e qualidade construídas ao longo de nossa trajetória.
Surgiu com a missão de consolidar a atuação no segmento de Executive Search, estabelecendo e fortalecendo a relação de confiança entre cliente, consultoria e profissional. É formada por uma equipe de consultores bilíngues e altamente capacitada para atender profissionais de alta gestão.
Sua criação veio da necessidade de atender demandas de estágio e trainee.
Com a Meta Technology nos especializamos no recrutamento e terceirização de profissionais qualificados para a área de tecnologia da informação. Em 2020, seguindo a inovação do mercado de tecnologia e buscando estar sempre alinhados com a linguagem do público, reformulamos nossa marca, dando início a um novo ciclo com a Meta TECH.
Após mais de 35 anos de mercado, a qualidade na prestação de nossos serviços e a confiança construída junto a empresas parceiras, garantiram lugares de reconhecimento em premiações e certificações significativas no segmento de Recursos Humanos, entre elas:
Fornecedores de Confiança: Iniciado pela Editora Segmento, em 2008, o prêmio identifica o grau de comprometimento dos clientes em relação à empresa. Em 2019, o Grupo Meta RH foi reconhecido pela sexta vez na premiação, como um fornecedor de confiança.
Top Of Mind de RH: Considerada como a principal premiação do segmento que, promovida pelo Grupo Top RH desde 1998, reconhece e valoriza os fornecedores de RH, profissionais, empresários e empresas com práticas reconhecidas em gestão de pessoas. O Grupo Meta RH conquistou sua primeira colocação em 2008, e em 2020 ocupou um lugar de reconhecimento pela oitava vez na premiação.
Melhores Fornecedores para RH: Pesquisa nacional realizada pelo Grupo Gestão RH, com o objetivo de valorizar e reconhecer as melhores empresas prestadoras de serviços e produtos para a área de recursos humanos no brasil, com um selo de certificação de qualidade.
Ganhadora do prêmio em 2008, 2009, 2010, 2011, 2015, 2016, 2017 e 2018, o Grupo Meta RH figurou entre “Os 100 Melhores Fornecedores para RH” e foi a Empresa Destaque na categoria Talentos no segmento Trabalho Efetivo e Temporário em 2011, 2012 e 2013.
Em 2013 e 2014, o Grupo Meta RH esteve entre “Os 10 Melhores Fornecedores para RH”.
Buscando reforçar ainda mais a credibilidade e confiança adquiridas no mercado, ao longo de tantos anos de prestação de serviços para o segmento, em 2016 o Grupo Meta RH entrou para a lista de empresas possuidoras dos selos Floating Seal™ e D-U-N-S Registered™, desenvolvidos pela Dun & Bradstreet.
A certificação, exibida como selo eletrônico, valida a saúde financeira da empresa e permite que parceiros de negócios possam constatar a reputação econômica da companhia, demonstrando mais confiabilidade para os negócios.
Este Código reúne padrões éticos e comportamentais que norteiam o GRUPO META RH, e foi redigido tendo como base a legislação vigente e as boas práticas já realizadas, aprimoradas em nosso ambiente de trabalho e vida.
Este documento deve ser respeitado por todos que se relacionem com o GRUPO META RH: fornecedores, clientes, parceiros e comunidade em geral com a qual a empresa atua.
OBJETIVOS
Este Código visa nortear comportamentos e ações baseados em nossos valores, que são a base sobre a qual a empresa foi construída e continua a prosperar.
Aqui, é descrito de maneira simplificada a responsabilidade do GRUPO META RH e de seus colaboradores, portanto, não pretendemos aqui abranger todos os eventuais problemas que possam surgir, mas sim, servir como base para a compreensão de nossas responsabilidades e alerta para questões jurídicas e éticas importantes que possam surgir.
VALORES
PRINCÍPIOS QUE SE AGREGAM AOS VALORES DO GRUPO:
AGIR DE FORMA ÉTICA
Buscamos ser referência em conduta ética, repudiando a corrupção e procedimentos ilegais que causem prejuízos ao Grupo Meta RH, às organizações e à sociedade. Todas as nossas práticas devem se pautar pelos princípios organizacionais, pela lei e pelas orientações previstas neste Código de Conduta.
AVALIE SEMPRE:
Reflita sobre essas questões. Se a resposta para todas elas forem positivas, a conduta pode ser considerada adequada!
A estrita obediência aos ordenamentos brasileiros, bem como aos valores éticos e morais, às políticas e procedimentos do GRUPO META RH, é obrigatória. Essas normas existem para proteger funcionários, clientes, fornecedores e a própria empresa contra condutas impróprias.
Todos têm o direito de fazer perguntas ou expressar preocupações sobre comportamentos no local de trabalho. Os colaboradores que, de boa-fé, reportarem comportamentos impróprios estarão cumprindo seu dever.
O GRUPO META RH preza pela honestidade e caráter e, em nenhuma hipótese tolerará atos contra pessoas que estejam cumprindo seu dever.
Medidas disciplinares, inclusive demissão, podem ser adotadas contra funcionários que desobedeçam às práticas de ética ou que, conscientemente, forneçam informações falsas.
Portanto, é de responsabilidade de todos:
Da Governança coorporativa:
Do Meio Ambiente:
Considerando o compromisso e o cumprimento dos deveres com a proteção ao Meio Ambiente e visando o crescimento sustentável:
Das Ações Sociais:
Ciente do seu papel, o Grupo Meta RH compromete-se com desenvolvimento econômico e social da região em que desenvolve suas atividades por meio de:
Em outubro de 2020 o Grupo Meta RH tornou-se signatário do Pacto Global da ONU assumindo o compromisso de seguir os 10 princípios, assumindo ainda a responsabilidade de contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O Pacto Global é uma iniciativa voluntária que fornece diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras.
O GRUPO META RH integra os ODS -Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – na nossa estratégia como uma oportunidade de crescimento e diálogo com os grupos de interesse com o objetivo de favorecer a transformação para uma sociedade mais sustentável.
O bom convívio no ambiente de trabalho deve ser pautado no respeito, transparência das informações, imparcialidade no tratamento e profissionalismo.
Em todas as relações no ambiente de trabalho, espera-se a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, conduta digna e honesta, independentemente de posição hierárquica, cargo ou função.
ASSÉDIO:
Diferenças de opinião e de ideias são comuns e fazem parte de qualquer relação humana. Um conflito saudável envolve ouvir o outro e respeitá-lo mesmo quando há divergências, construindo relações onde todas as pessoas têm espaço para se expressar sem ofensas.
Quando as diferenças de opinião não são tratadas adequadamente, conflitos podem se tornar situações extremas, dando espaço para assédios e abusos de poder. Para promover ambientes de trabalho respeitosos, o GRUPO META RH não tolera comportamentos ofensivos, intimidadores ou hostis, que possam caracterizar situações de constrangimento, desrespeito, abuso de poder e assédio, independentemente de relação hierárquica.
Desta forma, estimulamos que eventuais situações de assédio sejam devidamente reportadas ao seu Gestor direto e/ou ao canal compliance Meta.
Assédio moral
O assédio moral é identificado pela ocorrência de situações constrangedoras e graves e pela continuidade destas no decorrer do tempo. Por ser uma situação de violência psicológica extrema, geralmente é acompanhado da vivência intensa de humilhação e constrangimento que afetam a dignidade da pessoa. Conflitos pontuais, ainda que sejam ríspidos, não podem ser considerados assédio moral, mas também devem ser relatados e acompanhados. O assédio moral se caracteriza pela perseguição (ação) ou pelo isolamento (omissão), por comportamentos insistentes, ofensivos e rudes, evidentes ou sutis, expressos em palavras, gestos, mensagens escritas ou por procedimentos gerenciais e organizacionais. Pode tanto ser praticado pelo superior hierárquico como por colegas de trabalho, independente da hierarquia.
Assédio religioso
O assédio religioso é um tipo de assédio moral que ocorre quando, no ambiente de trabalho, há constrangimento causado pela imposição de crença religiosa de maneira reiterada e prolongada. Este tipo de assédio fere a liberdade de crença prevista na Constituição Brasileira.
Assédio sexual
Previsto no Código Penal Brasileiro como crime, situações de assédio sexual ocorrem por atos, insinuações, contatos físicos forçados e convites impertinentes com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função. Para que seja identificada a prática do assédio sexual, não há necessidade de contato físico entre os envolvidos. Ainda que a situação não configure legalmente a hipótese de assédio sexual, a conduta inadequada pode caracterizar desrespeito grave, constrangimento ilegal e, até mesmo, crime de estupro. Por isso, o relacionamento deve ser respeitoso em qualquer tipo de relação profissional, seja de clientes, fornecedores, colaboradores, gestores, entre outros, independentemente da relação hierárquica.
ABUSO DE PODER
É configurado pelo uso de poder de forma ilegal, coercitiva ou em desacordo com suas finalidades. Em outras palavras, abusa do poder aquele que usa de seus direitos de forma ilimitada, em prejuízo dos demais. O abuso de poder pode ocorrer nas relações internas, em situações decorrentes da subordinação afeta à relação de emprego, como também externamente, nas relações com fornecedores, parceiros, entre outros.
Todas as decisões devem se basear em opiniões e ações isentas de interesse ou ganho pessoal. Um conflito de interesses pode ocorrer quando objetivos pessoais interferem na avaliação e na objetividade de um colaborador. O correto é evitar situações que criem ou pareçam criar conflitos
Caso ocorra, durante o exercício, qualquer atitude que possa prejudicar o seu ambiente de trabalho, solicitamos que leve ao conhecimento do Canal de Compliance do Grupo METARH, conforme indicado no item 12 deste Código.
O GRUPO META RH adota práticas honestas de concorrência, mas visando a lucratividade. Valorizamos nossos clientes e os tratamos de maneira justa. Dessa forma os colaboradores devem:
O Grupo Meta RH preza pelos preceitos da livre concorrência, sendo assim, é dever de todos:
Definições:
Presentes: Qualquer item que tenha valor comercial, e que não possua caráter promocional;
Brindes: Qualquer item sem valor comercial, utilizados para promover uma marca, como cortesia comercial contendo o logotipo da marca;
Hospitalidades: incluem, mas não se limitam a viagens, passeios, entretenimentos e ingressos para eventos.
Funcionário Público: Qualquer pessoa que, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, (i) seja empregado ou exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública ou em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade objeto de concessão pela Administração Pública; (ii) quem integrar partido político, for funcionário de partido político, ou outra pessoa agindo para ou em nome de partido político; (iii) qualquer candidato a cargo público; ou (iv) represente os interesses de uma classe ou grupo, como uma comunidade ou sindicato.
Presentes, brindes e hospitalidades serão permitidos se:
Em hipótese alguma poderão ser concedidos e/ou recebidos quaisquer presentes ou hospitalidades em dinheiro ou equivalentes em dinheiro, tais como vales-presente, ações, empréstimos, pagamentos de diárias ou na forma de itens luxuosos ou férias.
O GRUPO META RH está comprometido em manter os mais elevados padrões éticos. Nossas políticas foram criadas para promover a conformidade com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à U.S. Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”), bem como a legislação brasileira aplicável, tal como a Lei no 12.846 de 1o de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”).
Regras gerais:
1) Presentes, brindes e hospitalidades não podem ultrapassar o valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa física e/ou por cada indivíduo que represente pessoa jurídica privada, e não devem ser frequentes.
2) Todos os recebimentos ou recusas de presentes e entretenimentos deverão ser informados ao Gestor direto do colaborador;
3) Os Empregados e Colaboradores, pessoalmente ou por meio de terceiros, não têm permissão para prometer, oferecer ou conceder nenhuma Vantagem Indevida à Funcionários Públicos. Da mesma maneira, os Empregados e Colaboradores não podem receber nenhuma Vantagem Indevida ou aceitar promessas de qualquer pagamento ou recompensa de um Funcionário Público para si mesmos, para terceiros ou para o GRUPO META RH.
Eventuais exceções à estas regras deverão ser previamente aprovadas pelo Corpo Diretivo do GRUPO META RH.
O Grupo Meta RH compreende que a internet, as redes sociais e os aplicativos de mensagem instantânea alteraram a maneira como agimos no ambiente de trabalho, oferecendo novas formas de relacionar e nos comunicar com todos, por isso existem requisitos específicos sobre o uso de e-mail e internet, bem como sobre outras fontes de informações eletrônicas, durante o expediente de trabalho.
No ambiente de trabalho, somos transparentes, mas devemos ter cautela com a divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas por meio de redes sociais e outros meios de comunicação.
Entende-se por informação qualquer conteúdo ou conjunto de dados com valor para determinada organização ou pessoa. Com isso, a utilização da internet, as redes sociais e os aplicativos de mensagem instantânea que trafegam informações armazenadas na rede, sofrem vulnerabilidades e ameaças diversas que podem comprometer a integridade do Grupo Meta RH. Por isso, o cuidado na segurança das informações é essencial e até mesmo crítica em alguns casos, para que a consistência dos sistemas não seja afetada, garantindo a redução de riscos de fraudes, erros, vazamento, roubo e uso indevido e uso indevido de informações.
Além disso, ao utilizar as redes sociais, salvo mediante autorização expressa, nossos colaboradores devem falar em nome próprio e nunca em nome do Grupo Meta RH, agindo sempre de maneira leal, prudente e cuidadosa.
Por isso, qualquer situação de discriminação, injúria, difamação e calúnia nas redes sociais ou aplicativos de mensagem instantânea originadas de nossos colaboradores e/ou gestores não será tolerada pelo Grupo Meta RH por atentar contra nossos princípios.
É dever de todos:
MESA LIMPA – PRESERVANDO O ACESSO
Para reduzir os riscos de acesso não autorizado, perda de informações ou danos às informações durante e fora do horário de expediente, o Grupo Meta RH considera a adoção de política de “mesas limpas” para os papéis e mídias de armazenamento removível e igualmente uma política de “telas limpas”, contra o perigo de ter um usuário logado e ausente.
O GRUPO META RH considera as classificações de segurança de informação, os riscos correspondentes e os aspectos culturais da organização. Informações deixadas sobre as mesas de trabalho são passíveis de serem danificadas ou destruídas, bem como possibilitarão o acesso indevido a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis.
Os controles abaixo, visam reduzir riscos de uma violação de segurança, fraudes e roubo de informações causados por documentos que venham a ser deixados sozinhos nas instalações da empresa.
Os seguintes controles devem ser considerados:
No dia a dia, ética, boas práticas e compliance devem ser acionados em todos os assuntos relacionados a conflitos de interesse, corrupção, risco de dano à imagem ou perda financeira, vazamento de informações e envolvimento em qualquer denúncia relacionada à Lei Anticorrupção ou a este Código.
O GRUPO META RH atua por meio de diálogo claro e transparente, capaz de constituir relações positivas e nos posicionar como agentes que buscam estar sempre em conformidade com a legislação.
Toda manifestação recebida é tratada com confidencialidade e os manifestantes são protegidos contra represálias. Para dúvidas abaixo, nossos canais de atendimento.
Acesse o Canal de compliance do GRUPO META RH, pelo link https://www.grupometarh.com.br/ e exponha seu relato, questionamento ou sugestão.
O departamento jurídico do GRUPO META RH apreciará seu relato ou questionamento e com fundamento neste Código e em legislação específica, levará o tema para análise. Caso a denúncia ou dúvida não atenda aos requisitos legais ou dos códigos e políticas da empresa, sendo, portanto, desprovida de embasamento, será arquivada.
O Código de Conduta será revisado e atualizado periodicamente e sem comunicação prévia, em monitoramento contínuo, pelo Departamento jurídico do Grupo Meta RH, de forma a incorporar sugestões e casos omissos, assim como dirimir polêmicas que se apresentarem ao longo de sua vigência. Caberá a cada colaborador a obrigação de sempre consultá-lo.
ENTRADA EM VIGOR DESTE CÓDIGO: NOVEMBRO DE 2020
*Todos os colaboradores do GRUPO META RH devem cumprir o estabelecido neste Código de Conduta, mesmo que discordem pessoalmente de seu conteúdo.
1ª POLÍTICA DE ÉTICA DO GRUPO META RH | OUTUBRO DE 2017 |
ATUAL CÓDIGO DE ÉTICA, COMPLIANCE E BOAS PRÁTICAS | NOVEMBRO DE 2020 |
RESPONSABILIDADE: | DEPARTAMENTO JURÍDICO |
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